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1. O Ano Acadêmico da UNES
De acordo com o Regimento Geral da UNES, as atividades
de ensino serão desenvolvidas em dois períodos letivos regulares. Cada um dos períodos
letivos regulares compreenderá um mínimo de 100 dias letivos/semestre (200 dias/ano),
não incluindo os dias reservados para os exames finais.
Todo aluno deverá renovar sua matrícula dentro dos
prazos previstos pelo calendário oficial, antes do início de cada um dos períodos
letivos regulares. A não renovação de matrícula implicará em abandono do curso e
desvinculação do aluno da UNES.
2. A
Matrícula Inicial
Os candidatos à matrícula inicial poderão requerê-Ia
num dos seguintes casos:
- após aprovação e classificação
em Concurso Vestibular
;
- após deferimento de pedido de transferência de
outra Instituição congênere;
- após deferimento de pedido de admissão, com isenção
de Vestibular, por ser portador de diploma de nível superior.
A matrícula é ato de rotina no início de cada semestre
e precede obrigatoriamente o processo de escolha de disciplinas.
Os candidatos à matrícula inicial para qualquer curso
devem requerê-Ia, formalmente nos prazos previstos no calendário escolar, ao Diretor
da UNES, e devem apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas: Certidão
de nascimento ou casamento, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Quitação
Militar, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, Certificado
de conclusão do Ensino Médio, Histórico Escolar do Ensino Médio e duas fotos tamanho
3x4.
3. A
Renovação de Matrícula
A renovação de matrícula é ato de rotina no início
de cada semestre e como na matrícula inicial, precede obrigatoriamente o processo
de inscrição em disciplinas.
A matrícula deve ser renovada por requerimento dirigido
ao Diretor da UNES, obedecendo-se os prazos estabelecidos no calendário escolar.
A não renovação da matrícula implica em abandono
do curso e desvinculação do aluno da faculdade, ressalvando o caso de trancamento
de matrícula.
4. O Trancamento de Matrícula
Quando o aluno pretender interromper temporariamente
o curso, precisa requerer trancamento de matrícula para manter o vínculo com a UNES.
Será concedido o trancamento de matrícula mediante
requerimento dirigido ao Diretor da UNES, no prazo previsto no calendário oficial.
O trancamento de matrícula é concedido após o despacho
requerido ao Diretor, sempre por prazo determinado, nunca superior a dois períodos,
findos os quais o aluno deverá reabrir sua matrícula, ficando estabelecido o prazo
máximo de trancamento por 4 anos
Não se dará trancamento de matricula ao estudante
que:
I - se encontrar no último semestre de qualquer dos
cursos;
II - estiver em débito com a tesouraria
III - estiver respondendo a inquérito
5. A
Reabertura de Matrícula
O aluno que tiver trancado sua matrícula e desejar
retomar ao seu curso, deverá requerer na Secretaria Geral dentro dos prazos estabelecidos
no calendário escolar oficial. Este requerimento será processado de acordo com o
Regimento Geral da UNES, devendo o interessado estar ciente de que ao recomeçar
seu curso, deverá cumprir os requisitos curriculares definidos pelo mais recente
currículo em vigor.
6. A
Inscrição em Disciplinas
A inscrição em disciplinas é indispensável para que
o aluno possa realizar os seus estudos no período em que se matriculou.
A inscrição em disciplinas consiste na escolha por
parte do aluno, de seu plano de estudos.
A cada período letivo são divulgadas as instruções
específicas pertinentes à próxima inscrição
em disciplinas. Uma
vez inscrito nas disciplinas o aluno assumiu o compromisso de cursá-Ias até o final
do período.
7. Da Dependência
O regime de dependência consiste na permissão para
o aluno se matricular na série seguinte, mesmo não havendo logrado aprovação em
todas as disciplinas da série anterior, admitindo-se, entretanto, a inscrição em
até três disciplinas como dependência.
O aluno em regime de dependência deverá matricular-se
obrigatoriamente nas disciplinas que depende, podendo ainda, matricularse em disciplina(s)
da série seguinte obedecidos os pré-requisitos e a compat.ibilidade de horários.
É importante ressaltar, que será aplicado a todas as disciplinas as mesmas exigências
de freqüência e aproveitamento estabelecidas na forma regimental.
Não será admitida matrícula na série seguinte dos
cursos, ao aluno com dependência em mais de duas disciplinas do período cursado,
salvo decisão do Conselho Didático-Científico.
8. Das Transferências
Considera-se transferência externa a recebida de
Instituições congêneres, nacional ou estrangeira, para continuação de estudos do
mesmo curso. A concretização da transferência fica vinculada a condição de não estar
"sub-Judice" e a regularidade de matrícula, atestada pela Instituição de origem
e a concessão de um atestado de existência de vaga fornecido pela UNES.
Em casos de servidores públicos, federais ou membro
das Forças Armadas e respectivos dependentes, removidos "ex-officio para a sede
da UNES, a matrícula é concedida independentemente de vagas e de prazos, na forma
da lei.
O aluno transferido está sujeito ao regime escolar
estabelecido no Regimento Geral da UNES, bem como, às adaptações curriculares que
se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso
de origem, observadas as normas da legislação pertinente.
O aluno que desejar transferir-se para outra IES,
deverá requerer sua transferência, anexando ao pedido atestado de vaga fornecido
pela Instituição de destino, ficando estabelecido que o deferimento do pedido, estará
condicionado à sua regularidade de matrícula e em dia com suas obrigações contratuais.
9. Dos Prazos
Todos os prazos mencionados no Calendário Oficial
devem ser cumpridos rigorosamente pelos alunos, sob pena de perderem o direito de
requerer.
10. Da admissão como portador de diploma de nível
superior
De acordo com a legislação em vigor, poderão ser
admitidos à matrícula em curso de graduação oferecidos pela UNES, sem ter que prestar
novo Concurso Vestibular, os portadores de diploma de nível superior, observadas
as seguintes exigências:
- Requerer à admissão à matrícula dentro dos prazos
previstos pelo calendário oficial;
- Apresentar junto com o requerimento, histórico
escolar oficial fornecido pelo Estabelecimento de Ensino que o graduou e assinado
pela Autoridade Acadêmica que o expediu;
- Cópia autenticada do diploma de graduação, devidamente
registrado pelo Órgão competente;
- Cópia dos programas detalhados das disciplinas
cursadas e aprovadas.
Todos os pedidos de admissão de portadores de diploma
serão devidamente analisados e a seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos
pela UNES, para o preenchimento das vagas disponíveis.
11. Da dispensa de disciplinas
O aluno poderá ser dispensado de cursar disciplinas
de seu currículo desde que comprova havê-Ias cursado e ter sido aprovado
em outra Instituição
de Ensino Superior devidamente autorizada.
A concessão da dispensa estará condicionada à observância
das seguintes normas:
1. Alunos matriculados após classificação
em Concurso Vestibular
:
- O aluno deverá requerer na Secretaria Geral da
UNES, dispensa dos estudos das disciplinas cursadas e aprovadas
em outra IES
:
- Anexar ao requerimento cópia autenticada do histórico
escolar da Instituição de origem, no qual constem registradas as disciplinas equivalentes,
com os respectivos anos/semestres cursados, médias de aprovação/reprovação, cargas-horárias,
freqüência, critério de aprovação e situação final.
2. Alunos admitidos por transferência ou como portadores
de diploma:
- As dispensas a que tenham direito serão analisadas
em caráter definitivo, com base na documentação exigida e apresentada para a admissão,
e seu deferimento será comunicado ao aluno por ocasião da sua matrícula inicial.
12. Da Freqüência e Abono de Faltas
De acordo com a legislação federal em vigor e as
normas regimentais da UNES, a freqüência às aulas é obrigatória, sendo facultado
ao aluno um percentual de faltas de até 25% sobre o total das aulas ministradas.
A importância da compreensão do aluno para este índice de faltas visa a atender
às inevitáveis e imprevisíveis circunstâncias que o obrigue a faltar as suas aulas.
Assim sendo, não existe a possibilidade do abono de faltas, a não ser em casos específicos
e previstos pela legislação, a saber:
- Lei n° 6.202, de 17 de abril de 1975 - Aluna gestante
- Tratamento especial;
- Decreto-Lei n° 1.044, de 21 de outubro de 1969
- Tratamento excepcional.
13. Da Apuração do Rendimento Escolar
1. A
apuração do rendimento
escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento;
2. A
freqüência às aulas e demais
atividades escolares, permitida apenas, aos alunos matriculados e inscritos em disciplinas,
é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei;
3. O aproveitamento é aferido, em cada disciplina,
mediante a exigência da assimilação progressiva dos conhecimentos ministrados, avaliado
em provas e em outras tarefas ministradas ao longo do período letivo;
4. Cabe ao Professor responsável pela disciplina
apurar a freqüência e o aproveitamento do aluno;
5. O número de verificações da assimilação progressiva
dos conhecimentos é de duas por semestre letivo, que será expresso por meio de dois
graus de qualificação (AV 1 e AV 2), apresentados numericamente em escala de O (zero)
a 10 (dez), e computados até a primeira casa decimal, somente em intervalos de 0,5
(meio) em 0,5 (meio) ponto;
5.1 - O AV 1 será obtido através da média aritmética
dos resultados dos testes, relatórios ou trabalhos equivalentes, tendo em vista
o programa parcialmente lecionado;
5.2 - O AV 2 será obtido através da média aritmética
resultante de prova escrita e/ou oral, ou trabalhos equivalentes, devendo cobrir
toda a matéria lecionada no decorrer do semestre letivo;
5.3 - É da responsabilidade do professor, fazer revisão,
dar vista de prova ou outra forma que melhor lhe convir, objetivando dirimir dúvidas
das médias atribuídas aos alunos nos dois graus de qualificação, ficando a Secretaria
isenta da guarda dos meios utilizados para aferição desses graus;
6. As médias atribuídas aos alunos tanto no AV 1
quanto no AV 2, serão lançadas pelo professor responsável pela disciplina, em ata
própria, observando-se o disposto no item 5, e tomadas públicas pela Secretaria
até 8 (oito) dias que se seguirem as avaliações;
7. Considerar-se-á aprovado, o aluno que em cada
disciplina obtiver:
- Freqüência igual ou superior a 75% das aulas e
demais atividades programadas;
- No mínimo a média final 6,0 (seis) resultante da
média aritmética entre o AV 1 e AV 2;
8. O aluno que obtiver média inferior a 6,0 (seis)
e igual ou superior a 4,0 (quatro), será submetido ao exame final;
9. Para aprovação em exame final, o aluno deverá
obter média igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética entre
o grau obtido no exame final e a média aritmética obtida entre os dois graus de
qualificação;
10. O aluno que obtiver média inferior a 4,0 (quatro),
estará automaticamente reprovado;
11. O aluno que não obtiver a freqüência igual ou
superior a prevista em lei, será reprovado com a situação final RF (reprovado por
faltas), embora apresente rendimentos nos estudos;
12. Os graus atribuídos ao aluno no exame final,
serão lançados pelo professor responsável pela disciplina em Ata própria, observando-se
o disposto no item 5;
13. As provas e as Atas do exame final, deverão ser
entregues à Secretaria, até 8 (oito) dias úteis após a sua realização.
14. Após a divulgação dos graus do exame final, é
facultado ao aluno solicitar justificadamente até 48 (quarenta e oito) horas, à
Coordenação Acadêmica, revisão de prova;
15. Na forma regimental não será concedida 2ª chamada
do exame final, exceto nos casos explicitamente previstos na lei ou por decisão
do Conselho Didático-Científico;
16. Observado o disposto no regimento do lESES, o
Conselho Didático-Científico poderá aprovar propostas dos Colegiados sobre outras
formas de apuração do rendimento escolar.
14. Do Regime Disciplinar
1. As sanções a serem aplicadas ao Corpo Discente,
devem ressaltar preferencialmente o caráter formativo e educativo mais do que o
punitivo.
2. Será garantido o direito de defesa do acusado,
na aplicação de qualquer sanção.
3. Os membros do Corpo Discente são sujeitos às seguintes
sanções discipl inares
I - advertência verbal;
II- repreensão por escrito;
III- suspensão de cinco a quarenta e cinco dias;
IV- desligamento.
§ 1° - As sanções disciplinares são aplicadas pelo
Diretor Geral da Faculdade, após realização de inquérito, no qual é assegurado amplo
direito de defesa.
§ 2° - O inquérito é presidido por um professor designado
pelo Diretor Geral da Faculdade.
§ 3° - Compõe a comissão de inquérito dois professores
e um representante dos alunos, sendo feita a designação de um funcionário da Faculdade
que atua como secretário.
§ 4° - Na hipótese da sanção, prevista na alínea
II ,cabe recurso ao Conselho Didático-Científico; nas previstas nas alíneas III
e IV, o recurso deve ser interposto ao Conselho de Fundadores e Efetivos do lESES,
em ambos os casos, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data da notificação.
§ 5° - Não serão concedidas transferências durante
o prazo de suspensão, aos alunos que hajam incorrido na sanção definida na alínea
III.
4 - São punidos com as sanções de advertência verbal
e repreensão por escrito os alunos que cometerem uma das seguintes faltas:
I - ofensa a aluno ou funcionário da UNES ou Mantenedora;
II - perturbação da disciplina no recinto da UNES;
III - danificação do patrimônio da UNES, caso em
que o aluno fica obrigado a indenizar o dano;
IV - improbidade na execução de atos ou atividades
escolares.
5 - São punidos com suspensão ou desligamento, os
alunos que cometerem alguma das seguintes faltas:
I - Desrespeito ao Diretor, a membro do Corpo Docente
ou a qualquer autoridade constituída da UNES ou da Mantenedora em decorrência das
suas funções;
II - agressão a professores, colega ou técnico-administrativo
da UNES e da Mantenedora;
III - prática de atos desonestos ou indecorosos,
incompatíveis com a dignidade da Instituição;
IV- injúria a autoridade constituída da UNES, Mantenedora
ou a qualquer membro do Corpo Docente e técnico-administrativo em decorrência de
sua funções.
6 - Na aplicação das sanções, são levadas em conta
a primariedade do infrator, a gravidade das faltas, seus motivos e conseqüências.
§ 1º - A convocação para qualquer ato de inquérito
disciplinar é feita por escrito.
§ 2º - Durante o inquérito, o indiciado não pode
obter transferência para qualquer outro estabelecimento de ensino.
§ 3º - Concluído o inquérito, seu resultado é comunicado
ao aluno, por escrito.
7 - São cancelados os registros
das sanções previstas nos incisos I e II do artigo 14 se, no prazo de um ano da
sua aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
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